A FICUS atua na identificação de oportunidades, cálculo dos valores, preparação de arquivos e acompanhamento dos procedimentos necessários para o ressarcimento de ICMS-ST.
Quando pode existir direito ao ressarcimento
O ressarcimento de ICMS-ST pode ser analisado, entre outras situações, quando ocorrer:
- venda da mercadoria para outra unidade da federação;
- venda posterior com tributação própria;
- saída com não incidência ou isenção, conforme a legislação aplicável;
- venda ao consumidor final por valor inferior à base presumida;
- devolução de mercadorias;
- retorno de mercadorias;
- outras hipóteses previstas pela legislação de cada Estado.
A análise deve considerar a operação específica, os documentos fiscais, a escrituração da empresa e as regras vigentes na unidade federada envolvida.
Como a FICUS atua
A FICUS realiza uma análise técnica e operacional para avaliar a viabilidade do ressarcimento e estruturar o procedimento adequado.
O trabalho pode envolver:
- levantamento das operações sujeitas à substituição tributária;
- análise de notas fiscais de entrada e saída;
- cruzamento de dados fiscais e comerciais;
- identificação das hipóteses de ressarcimento;
- cálculo dos valores;
- elaboração de arquivos e demonstrativos exigidos;
- apoio à escrituração;
- acompanhamento de pedidos administrativos;
- suporte à empresa e à contabilidade durante o processo.
Metodologia baseada em dados
O ressarcimento de ICMS-ST exige consistência entre estoque, documentos fiscais, apuração e informações enviadas ao Fisco.
Por isso, a FICUS utiliza metodologia baseada em análise de dados fiscais, permitindo identificar inconsistências, validar operações e construir memória de cálculo tecnicamente fundamentada.
Para quem é indicado
O serviço é indicado para:
- distribuidores;
- atacadistas;
- supermercados;
- varejistas;
- empresas com operações interestaduais;
- empresas que realizam devoluções ou retornos de mercadorias;
- grupos empresariais com filiais em diferentes Estados.
Principais documentos analisados
- SPED Fiscal;
- notas fiscais de saída;
- cadastro de produtos;
- inventário e movimentação de estoque;
- apurações de ICMS;
- arquivos específicos exigidos pelo Estado;
- informações comerciais e contábeis relacionadas às operações.
Perguntas frequentes
Todo ICMS-ST pago gera direito a ressarcimento?
Não. O direito depende da operação realizada, da legislação estadual aplicável e da comprovação documental.
É possível recuperar valores de períodos anteriores?
A análise deve considerar os prazos legais, a documentação disponível e as regras específicas de cada Estado.
A empresa precisa executar o processo sozinha?
Não. A FICUS pode apoiar desde a identificação da oportunidade até a preparação dos arquivos, cálculos e acompanhamento do procedimento.
O ressarcimento pode ser utilizado na apuração do ICMS?
A forma de aproveitamento depende da legislação estadual e do procedimento aplicável ao caso concreto.
Avalie sua oportunidade
Muitas empresas possuem operações que podem gerar ressarcimento de ICMS-ST sem que os valores sejam identificados ou aproveitados adequadamente.
A FICUS realiza a análise técnica necessária para verificar a viabilidade, calcular os valores e estruturar o procedimento de recuperação.
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